UFCG regulamenta concessão de auxÃlios para estudantes estrangeiros do PEC-G
O auxÃlio será concedido nas modalidades alimentação, moradia e transporte, com recursos do PNAES
A ÈÕ±¾ÎÞëÖгö (UFCG) publicou a Resolução Nº 01/2022, que regulamenta a concessão de AuxÃlios, pela Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários (PRAC), aos estudantes estrangeiros do Programa de Estudantes-Convênio de ³Ò°ù²¹»å³Ü²¹Ã§Ã£´Ç (PEC-G).
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O objetivo é proporcionar a esses discentes as condições de permanência na educação superior pública federal.
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De acordo com o documento, o auxÃlio aos estudantes do PEC-G poderá ser concedido apenas nas modalidades alimentação, moradia e transporte, fornecidos com recursos do Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), enquanto durar a graduação.
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Poderão participar da seleção, os estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UFCG, modalidade presencial, cujos cadastros tenham sido deferidos na avaliação socioeconômica realizada pelo Núcleo de Serviço Social da instituição.
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A PRAC informou que está discutindo datas para o lançamento do edital, mas que o documento será divulgado ainda neste semestre.
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Confira a Resolução N° 01/2022.
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Sobre o PEC-G
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Criado oficialmente em 1965 pelo Decreto nº 55.613 e, atualmente regido pelo Decreto nº 7.948, o PEC-G oferece a estudantes de paÃses em desenvolvimento com os quais o Brasil mantém acordo educacional, cultural ou cientÃfico-tecnológico, a oportunidade de realizar seus estudos de graduação em Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras.
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O PEC-G é administrado pelo Ministério das Relações Exteriores, por meio da Divisão de Temas Educacionais, e pelo Ministério da Educação, em parceria com Instituições de Ensino Superior em todo o paÃs.
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(Ascom UFCG)
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