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comunicação institucional

Comunicado

Portaria Normativa Nº 3, de 3 de junho de 2022

  • Publicado: Sexta, 03 de Junho de 2022, 17h58

O Reitor da ÈÕ±¾ÎÞëÖгö (UFCG), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 16º do Regimento Interno da UFCG e,

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CONSIDERANDO a Portaria MEC n° 1.030, de 2 de dezembro de 2020 e a Portaria MEC n° 1.038, de 7 de dezembro de 2020, que estabelece atividades letivas presenciais, a partir de 1º de março de 2021;

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CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 913/2022, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020;

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CONSIDERANDO que a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 36/2022 entrará em vigor, em 6 de junho de 2022, e que dispõe sobre o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da ´¡»å³¾¾±²Ô¾±²õ³Ù°ù²¹Ã§Ã£´Ç Pública Federal - SIPEC;

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CONSIDERANDO a necessidade de garantir o adequado funcionamento administrativo e retorno ao trabalho presencial para docentes e técnicos administrativos da ÈÕ±¾ÎÞëÖгö (UFCG), resolve:

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Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria Normativa Nº 01/2022, publicada no Boletim de Serviço Nº 9/2022, de 3 de março de 2022.

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Art. 2º As atividades de ensino do Período Letivo 2021.2 da ÈÕ±¾ÎÞëÖгö que foram programadas como remotas ou parcialmente presenciais permanecerão no formato adotado para o componente curricular, até o final do semestre acadêmico vigente, com o intuito de evitar transtornos de mobilidade e alojamento para discentes e redimensionamento de ambientes para execução das aulas no formato presencial.

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Art. 3º A realização de bancas de defesas de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), dissertações e teses poderão, a critério de suas respectivas coordenações de curso, adotar a modalidade presencial ou remota, sendo obrigatória a gravação da mesma, diante da adoção da modalidade remota, a fim de produzir o registro do cumprimento da atividade realizada.

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Art.4º A realização das reuniões de Colegiados de Curso, Núcleos Docentes Estruturante, Assembleias de Unidades Acadêmicas, bem como, dos Conselhos de Ensino, Pesquisa e ·¡³æ³Ù±ð²Ô²õã´Ç e Conselhos Administrativo dos Centros de Ensino da UFCG poderão, a critério de suas respectivas presidências adotar a modalidade presencial ou remota, sendo obrigatória a gravação da mesma, diante da adoção da modalidade remota, a fim de produzir o registro de realização da referida atividade.

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Art. 5° Com a revogação das normativas anteriores, as quais elencavam exceções que justificavam o trabalho no formato remoto, todas as atividades de ensino, com exceção daquelas a que faz referência o Art. 2º desta resolução, e atividades administrativas relativas ao funcionamento da Universidade deverão ser realizadas, em sua integralidade, de forma presencial.

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Antonio Fernandes Filho
Reitor

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