Adesão PGD

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Adesão PGD

Publicado: Segunda, 07 de Agosto de 2023, 10h44 | Última atualização em Quinta, 16 de Janeiro de 2025, 15h16

ADESÃO AO PROGRAMA DE GESTÃO E DESEMPENHO - PASSO A PASSO

 

Nosso email: pgd@setor.ufcg.edu.br

 


CHEFIAS

 

PARTICIPANTES

  •  

 

ciclo pgd

CICLOPGD INFOGRAFICO Prancheta 1

 

 

Antes de solicitar a adesão ao PGD é importante que todos conheçam a  e as normas internas sobre o PGD da ÈÕ±¾ÎÞëÖгö.


Os servidores interessados em participar do PGD devem realizar os CURSOS DA TRILHA DE APRENDIZAGEM DO PGD NA ENAP. Eles são necessários para aqueles que desejem participar do PGD. O total da carga horária exigida é de, no mínimo, 40 horas, podendo haver somatório de carga horária.


A adesão das unidades administrativas ao PGD é condicionada à participação prévia da chefia imediata no treinamento sobre o PGD e sobre o Sistema Eletrônico do Programa de Gestão e Desempenho, promovido pela Secretaria de Recursos Humanos.

 

Para isso, gere no SEI o processo do tipo "Pessoal: Programa de Gestão e Desempenho (Adesão)", e depois crie o documento â€œPGD - Adesão ao PGD†no SEI e, junto com a equipe de trabalho, descreva metas, prazos, demandantes e destinatários. Defina também o percentual de vagas para cada Modalidade e Regime que será adotado, de acordo com o que prevê o ART. 11 DA PORTARIA Nº 85, DE 08 DE SETEMBRO DE 2023.


 



AGORA QUE O GESTOR PREENCHEU O FORMULÃRIO DE ADESÃO E TODOS OS CANDIDATOS REALIZARAM OS CURSOS, envie o processo para o setor PGD-SRH e aguarde a análise.


O processo deve ser enviado para o setor SEI PGD-SRH e deve conter: 

  • o formulário de adesão; 
  • os certificados dos servidores; e
  • certidão de aprovação do processo de adesão ao PGD pela assembleia da unidade, quando for o caso.


icons8 3 circulado c 48A Secretaria de Recursos Humanos irá analisar se a solicitação de adesão está de acordo com a legislação vigente.

 Lembre-se: não é função da SRH analisar as entregas! A responsabilidade pelas metas de cada unidade é do seu gestor. Por isso é importante fazê-la com compromisso e de acordo com a competência de cada unidade e servidor.

Se estiver de acordo com a legislação, a SRH irá homologar a adesão e em seguida devolver o processo para que o Chefe da Unidade cadastre o Plano de Entregas no sistema . Fique atento para o resultado da solicitação de adesão!

icons8 4 circulado c 48Após a homologação pela SRH, agora a unidade de execução está liberada para iniciar a execução do PGD.

Tutorial Chefias:  e 

Tutorial Participantes:  e 

  1. Chefia imediata e os participantes devem acessar o sistema PETRVS ().

  2. Após isso, a chefia imediata deve Selecionar os Participantes ()

  3. Depois, a chefia imediata cadastra o Plano de Entregas (), assina e envia para a Chefia da Unidade Superior também assine. 

  4. Em seguida, cada membro da equipe cadastra o PLANO DE TRABALHO () 

  5. A chefia da unidade de execução assina planos de trabalho ()

  6. Participantes também assinam o Plano de Trabalho, iniciam a execução e fazem o registro das entregas, mensalmente () 

  7. As chefias das unidades que aderirem ao PGD, até a conclusão da integração do módulo de frequência com o Sistema eletrônico do Programa de Gestão e Desempenho, deverão cadastrar a ocorrência “Participante PGD†no ponto eletrônico do servidor. 


Pronto! Agora sua unidade está no PGD!
 

 


 

 

RESUMO

Roteiro solicitação de adesão, via SEI: /programa-de-gestao/informativos/107-adesao-pgd

Roteiro no sistema PETRVS, após aprovação do processo SEI:

CHEFIAS
cadastrar o Plano de Entregas no PETRVS homologar os planos de trabalho as chefias das unidades que aderirem ao PGD, até a conclusão da integração do módulo de frequência com o Sistema eletrônico do Programa de Gestão e Desempenho, deverão cadastrar a ocorrência “Participante PGD†no ponto eletrônico do servidor.
 

SERVIDORES
cadastrar Plano de Trabalho registrar entregas no plano de trabalho até o décimo dia do mês subsequente

 


É importante acompanhar diariamente as atividades realizadas e fazer uma avaliação a cada mês. 

 

Caso algum membro se adeque ao PGD, ele ou o gestor poderá solicitar o desligamento do participante por meio de processo no SEI, a partir da assinatura do TERMO DE DESLIGAMENTO, disponível no SEI (PGD - Termo de Desligamento).

 


 

Bom trabalho!

 

 

Caso surja alguma dúvida em contato conosco através do email pgd@setor.ufcg.edu.br!

 

 

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

 

 Guia Prático PGD:  

 

  


 

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