UFCG regulamenta atividades de estágio durante pandemia
Documento especifica os estágios realizados na instituição e assinados antes de 19 de março
A Pró-Reitoria de Ensino da ÈÕ±¾ÎÞëÖгö (PRE/UFCG) publicou a Portaria N°19/2020, que reconhece as atividades de estágio desenvolvidas na instituição durante o PerÃodo de Pandemia COVID-19.
Ìý
O documento reconhece como válido todo estágio curricular obrigatório, de caráter Presencial, desenvolvido nas dependências da UFCG, que tenham Termo de Compromisso de Estágio protocolado no Sistema de Controle Acadêmico Online (SCAO) ou no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) com data anterior a 19/03/2020, com previsão de inÃcio não posterior a esta data e que atendam ao disposto na Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008.
Ìý
A Portaria orienta os alunos sobre os documentos que devem ser apresentados em estágios desenvolvidos em Projetos de Pesquisa e de apoio as atividades de Pós-graduação e ·¡³æ³Ù±ð²Ô²õã´Ç.
Ìý
Acesse .
Ìý
O estagiário deverá peticionar no SEI sua solicitação de reconhecimento de estágio, anexando todas as comprovações requeridas. As comprovações apresentadas no Processo SEI deverão ser assinadas ou autenticadas eletronicamente no próprio Sistema.
Ìý
Dúvidas e informações, entre em contato através dos e-mails pre@ufcg.edu.brÌýou estagios@ufcg.edu.brÌýou cpe.pre@ufcg.edu.br.
Ìý
(Ascom UFCG)
Redes Sociais