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Começa prazo para envio da documentação dos classificados na Chamada Regular do SiSU 2023.1

Envio da documentação para cadastramento (registro acadêmico) acontece até o próximo dia 7, de forma online. Candidatos autodeclarados Pessoa com Deficiência (PcD) ou pessoa Preta, Parda ou Indígena (PPI) passarão por comissões de Validação e deverão entregar documentação específica de forma presencial nos locais e datas definidos em edital de convocação

  • Publicado: Quarta, 01 de Março de 2023, 00h02

Começou nesta quarta-feira, dia 1º de março, prosseguindo até às 23h59min do próximo dia 7, o prazo para que os convocados na Chamada Regular do Sistema de Seleção Unificada (SiSU 2023.1) para os cursos de graduação da ÈÕ±¾ÎÞëÖгö (UFCG) enviem, de forma online, a documentação exigida para o cadastramento (registro acadêmico) na instituição. O não envio da documentação exigida no prazo estabelecido implicará na perda do direito à vaga.

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Confira o resultado da Chamada Regular do SiSU 2023.1.

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Cadastramento e matrícula

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Para efetivar a vaga na UFCG, o candidato convocado deve realizar dois procedimentos obrigatórios: cadastramento (registro acadêmico) e matrícula. O cadastramento é o procedimento por meio do qual o candidato selecionado se torna aluno da UFCG. Já a matrícula é o procedimento por meio do qual o aluno define, no início de cada período letivo, as disciplinas que irá cursar. O candidato que não realizar o cadastramento e a matrícula em disciplinas perderá a vaga.

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Os candidatos classificados na Chamada Regular do SiSU 2023.1 para cursos da UFCG deverão encaminhar a documentação digitalizada para cadastramento (registro acadêmico) por meio de .

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A análise e validação da documentação enviada pelos candidatos serão realizadas pelas coordenações de cursos de 1° a 8 de março.

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Se oÌýcadastramento for deferido (aprovado), o candidato receberá confirmação da coordenação do curso, via e-mail (o mesmo informado no ato da inscrição no SiSU), com o número de sua matrícula na UFCG, que será utilizado para realização da matrícula em disciplinas.ÌýAs datas para a realização da matrícula em disciplinas e do início das aulas do Período Letivo 2023.1 ainda não foram definidasÌýe estarão dispostas em calendário acadêmico a ser publicado pela Pró-Reitoria de Ensino (PRE).

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No caso de documentação irregular, a coordenação do curso informará ao candidato, via e-mail (o mesmo informado no ato da inscrição no SiSU), em tempo hábil, da impossibilidade de proceder ao cadastramento, para que o mesmo possa regularizar a situação, com envio da documentação solicitada para o e-mail da coordenação do curso.

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A relação de documentos para cadastramento por modalidade de concorrência está disposta no Anexo IV do Edital. O não envio da documentação exigida implicará na perda do direito à vaga.

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O candidato que não tiver seu cadastramento realizado poderá interpor recurso no dia 9 de março, até às 18h, por meio do . Os resultados dos recursos serão divulgados no dia 10 de março, no site da .

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Cotas e Comissões de validação obrigatória

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Os candidatosÌýselecionados na modalidade das vagas reservadas para Pessoa com Deficiência (PcD) e/ou pessoa Preta, Parda ou Indígena (PPI) passarão por um processo de validação, por meio de comissões constituídas especificamente para esta finalidade e deverão entregar documentação específica às comissões, de forma presencial, nas datas e locais descritos noÌý.

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O resultado da avaliação da autodeclaração PPI e PcD está disponível na página da com atualização contínua.

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Somente após a validação pelas comissões é que os candidatos às vagas reservadas para PcD e/ou PPI poderão realizar o cadastramento.

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O candidato que possuir homologação de autodeclaração PPI e/ou PcD realizada em processo seletivo nos últimos 5 anos, no âmbito da UFCG ou de outra instituição pública, poderá apresentá-la em substituição aos documentos que forem exigidos em edital de convocação para esta finalidade.

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O não comparecimento ou indeferimento das comissões de Validação PPI e/ou PcD implicará na eliminação do candidato no processo seletivo.

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Em caso de dúvidas técnicas sobre o envio da documentação, o candidato deve enviar um ticket para o Ìýda Divisão de Informática da Pró-Reitoria de Ensino (PRE). O ticket deve ser enviado no período de 00h até às 18h de 1° a 6 de março, contendo, claramente e de forma específica, o detalhamento do problema a ser reportado.

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Esclarecimentos sobre a lista de documentos devem ser tirados com as coordenações de curso. Acesse aqui os contatos da coordenações dos cursos de graduação.

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Acesse aqui o na UFCG.

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Veja todas as publicações relativas ao processo seletivo.

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Matrícula em disciplinas e início das aulas

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Por conta da pandemia de Covid-19, os períodos letivos estão atrasados na UFCG, de modo que as aulas do Período Letivo 2022.2 terão início no próximo dia 13 de março, com término agendado para o dia 23 de junho.

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As datas para a realização da matrícula em disciplinas e do início das aulas do Período Letivo 2023.1 ainda não foram definidas e estarão dispostas em calendário acadêmico a ser publicado pela Pró-Reitoria de Ensino (PRE).

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A matrícula em disciplinas é obrigatória para todos os alunos ingressantesÌýe deverá serÌýrealizada por meio do , com orientação da coordenação de curso. No SCAO há, ainda, Ìýpara a realização de vários procedimentos.

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(Ascom UFCG)

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