UFCG fixa normas para o reconhecimento e funcionamento de Associações Estudantis
Resolução foi aprovada pela Câmara Superior de Pesquisa e ·¡³æ³Ù±ð²Ô²õã´Ç
AÌýCâmara Superior de Pesquisa e ·¡³æ³Ù±ð²Ô²õã´Ç aprovou Resolução Nº 01/2023, que fixa normas para o reconhecimento e funcionamento de Associações Estudantis no âmbito da ÈÕ±¾ÎÞëÖгö (UFCG).
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Por meio do documento, ficou determinado que são consideradas Associações Estudantis (AEs) as Ligas Acadêmicas de Promoção à Saúde; Ligas Acadêmicas Culturais; Ligas Acadêmicas Esportivas; CapÃtulos Estudantis; Escritórios Modelos; Representações estudantis em competições, e Associações estudantis similares.
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Caberá à Pró-Reitoria de Pesquisa e ·¡³æ³Ù±ð²Ô²õã´Ç (Propex/UFCG) avaliar a adequação da AE a esta resolução, ouvida a Unidade Acadêmica a que a AE pretende vincular-se.
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Objetivos das AEs
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As Associações Estudantis são associações civis, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, criadas e organizadas por um grupo de alunos, sob a tutoria de um docente ou técnico-administrativo, com nÃvel superior e pertencente ao quadro da UFCG, com sede e foro na cidade onde se localiza o campus da UFCG ao qual se vincula.
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Elas visam complementar a formação acadêmica em uma área especÃfica, por meio de atividades que tenham, em sua essência, a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
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Para conferir na Ãntegra a Resolução Nº 01/2023, acesse .
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(Ascom UFCG)
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