UFCG aprova resolução para a revalidação de diplomas estrangeiros
ProcedimentoÌýnão abrange os cursos de Medicina
A Câmara Superior de Ensino da ÈÕ±¾ÎÞëÖгö (CSE/UFCG) aprovou a Resolução Nº 03/2023, que disciplina os procedimentos para a revalidação de diplomas de ²µ°ù²¹»å³Ü²¹Ã§Ã£´Ç obtidos em instituição estrangeira de ensino superior.
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Os pedidos de revalidação serão recebidos de forma ininterrupta, respeitados os limites de processos por curso, estipulados na plataforma , conforme edital especÃfico divulgado pela Pró-Reitoria de Ensino (PRE).
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Administrada pelo Ministério da Educação, a ferramenta facilita o controle e o fluxo dos processos de revalidação, ao tempo em que oferecerá um grau maior de interatividade entre as partes interessadas, por meio de uma ferramenta de execução e gestão do processo.
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A documentação exigida para o pedido de revalidação consta no Anexo I da Resolução. Os documentos oriundos do exterior deverão ser registrados por instituição estrangeira responsável pela diplomação.
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De acordo com o documento, não serão aceitos pedidos de reconhecimento relativos a tÃtulos outorgados por instituição estrangeira e obtidos em cursos ofertados em território brasileiro, diretamente pela instituição estrangeira ou mediante convênio desta com instituição brasileira.
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O pedido passará pela análise da Comissão de Revalidação, seguido pelo Colegiado do Curso e CSE para deliberação final.
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Informações sobre o andamento dos processos serão fornecidas pela PRE, exclusivamente, pelo e-mail cgg.pre@setor.ufcg.edu.br.
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Medicina
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A Resolução não se aplica à revalidação de tÃtulos de ²µ°ù²¹»å³Ü²¹Ã§Ã£´Ç em Medicina, que se subordina à Portaria Interministerial MEC/MS nº 278, de 17 de março de 2011, que regulamenta o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos e a Lei nº 13.959, de 18 de dezembro de 2019, que Institui o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida).
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Confira aqui a Ãntegra da Resolução Nº 03/2023.
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(Ascom UFCG)
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