UFCG aprova mudanças na matrÃcula e nos pedidos de trancamento em disciplinas
Resolução entra em vigor a partir do PerÃodo Letivo 2023.1, cujas aulas começam na próxima segunda, dia 24
A Câmara Superior de Ensino (CSE) da ÈÕ±¾ÎÞëÖгö (UFCG) aprovou, em caráter excepcional, uma resolução que, dentre outros quesitos, regulamenta a matrÃcula em disciplinas abaixo do número de créditos previstos nos Projetos Pedagógicos de Curso, o trancamento total ou parcial em disciplinas, bem como a quebra de pré-requisito para prováveis concluintes.
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A matrÃcula em disciplinas a cada perÃodo letivo continua obrigatória e a sua não realização implica na desvinculação da instituição.
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MatrÃcula com número de créditos inferior
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A resolução prevê que o estudante concluinte poderá realizar a matrÃcula em disciplinas com somatório do número de créditos inferior ao limite mÃnimo estabelecido pelo Projeto Pedagógico de seu Curso, desde que sejam as últimas disciplinas necessárias para a integralização curricular.
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Trancamento
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Os pedidos de trancamento de matrÃcula poderão ser de todas as disciplinas do perÃodo letivo ou de disciplinas isoladas.
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O trancamento de todas as disciplinas em um perÃodo letivo, denominado de trancamento total, deverá ser solicitado até o último dia regular de matrÃcula. Já o pedido de trancamento de disciplinas isoladas, denominado de trancamento parcial, deverá ocorrer até ter decorrido um terço do perÃodo letivo, conforme o calendário acadêmico.
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Quebra de pré-requisito
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Aos prováveis concluintes, será admitida a matrÃcula em componente curricular sem o cumprimento prévio de um pré-requisito, de acordo com as condições detalhadas na Resolução.
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A Resolução Nº 08/2023 entra em vigor a partir do PerÃodo Letivo 2023.1, cujas aulas começam na próxima segunda, dia 24. Confira .
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(Ascom UFCG)
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