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quadriênio 2025-2028

Publicado o Regulamento da Consulta Democrática para a escolha do Reitorado da UFCG

Voto será paritário, com cada segmento tendo peso equivalente a 1/3 do colégio de consulta. ³Õ´Ç³Ù²¹Ã§Ã£´Ç ocorrerá no dia 3 de dezembro, das 8h às 22h, de forma online

  • Publicado: Quarta, 06 de Novembro de 2024, 09h46

Foi publicado na segunda-feira, dia 4, o Regulamento da Consulta Democrática para a escolha do Reitorado 2025-2028 da ÈÕ±¾ÎÞëÖгö (UFCG).

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O documento foi elaborado pela Comissão da Consulta Democrática (CCD) instituída para conduzir o processo, conforme decisão do Colegiado Pleno do Conselho Universitário, que aprovou, em reunião ordinária realizada no dia 27 de agosto, a realização de consulta paritária na modalidade de consulta informal, a ser organizada e executada pelas entidades de representação dos três segmentos da comunidade universitária: o Diretório Central dos Estudantes (DCE), o Sindicato dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação da UFCG (Sintesuf) e as associações dos docentes universitários de Campina Grande (ADUFCG), Patos (ADUFCG Patos) e Cajazeiras (ADUC).

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O regulamento defineÌýpara o dia 11 de novembro a divulgação das candidaturas deferidas pela Comissão Coordenadora das Listas Tríplices (CCLT), aptas a participarem da Consulta Democrática.

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Um debate com os candidatos está previsto para o dia 21 de novembro, na modalidade presencial, com transmissão online pelo canal do YouTube de uma das entidades representativas

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O regulamento estabelece que o voto será paritário e cada segmento terá peso equivalente a 1/3 do colégio de consulta, calculados sobre o número de votos válidos de cada segmento.

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A votação ocorrerá no dia 3 de dezembro, das 8h às 22h, de forma online, por meio do , que o votante poderá acessar com seu login e senha utilizado no da UFCG.

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O acesso ao SIGEleição poderá ser feito a partir de qualquer dispositivo eletrônico conectado à Internet. É de responsabilidade de cada votante a viabilização pessoal de acesso ao Sistema Integrado de Gestão (SIG) até cinco dias antes da data da votação.

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Em caso de dúvidas sobre o procedimento, entre em contato com o da UFCG.

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A apuração dos votos, transmitida ao vivo pelo canal do YouTube de uma das entidades representativas, será iniciada imediatamente após o encerramento da votação, processando-se sem interrupção e concluindo-se com a proclamação do resultado.

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Após análise dos recursos interpostos (caso haja), o Resultado da Consulta Democrática será divulgado no dia 5 de dezembro.

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Segundo turno

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O regulamento também prevê a realização de segundo turno, caso nenhuma das chapas obtenha 50% mais 1 dos votos válidos em primeiro turno. Neste caso, a segunda votação acontecerá no dia 10 de dezembro, das 8h às 22h.

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Após análise dos recursos interpostos (caso haja), o Resultado da Consulta Democrática do segundo turno será divulgado no dia 12 de dezembro.

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Acesse todas as informações sobre o processo de Consulta Democrática.

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Elaboração das listas tríplices

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A elaboração das listas tríplices pelo Colegiado Pleno ocorrerá em reunião extraordinária a ser realizada no dia 13 de dezembro e transmitida pelo canal oficial da Secretaria dos Órgãos Deliberativos Superiores (SODS) no YouTube.

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A votação no Colegiado Pleno será aberta, com identificação do voto de cada conselheiro.

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Confira todos os documentos referentes à Composição das Listas Tríplices

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(Ascom UFCG)

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